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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11713 de 07 de Maio de 1997

Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.

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Art. 2º

Os cargos públicos componentes da carreira serão providos através de nomeação, com a exigência de aprovação prévia em Concurso Público de Provas e Títulos.