Artigo 14, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 11713 de 07 de Maio de 1997
Dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O acesso ao cargo de Professor de Ensino Superior na Classe de Professor Titular será feito mediante habilitação em concurso público de provas, títulos e defesa de trabalho científico, podendo inscrever-se o portador de título de Doutor ou Livre-Docente há pelo menos 04 (quatro) anos e com experiência comprovada em docência no ensino superior de 04 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei 16179 de 17/07/2009)
Parágrafo único
A banca examinadora será composta de 05 (cinco) Professores Titulares Doutores, sendo obrigatoriamente 02 (dois) professores de outras Instituições de Ensino Superior.
§ 1º
A banca examinadora será composta de 05 (cinco) Professores Titulares Doutores, sendo obrigatoriamente 02 (dois) professores de outras Instituições de Ensino Superior. (Renumerado pela Lei 16179 de 17/07/2009)
§ 2º
Na hipótese de que o aprovado para o cargo de Professor de Ensino Superior na Classe de Professor Titular seja oriundo da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná este manterá, para todos os efeitos legais, a respectiva matrícula e o cômputo do respectivo tempo de serviço e contribuição, ficando dispensado do estágio probatório. (Incluído pela Lei 16179 de 17/07/2009)
§ 3º
Em face do que dispõe o art. 40, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, para efeito de aposentadoria, o docente de que trata o parágrafo anterior estará sujeito ao cumprimento de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na Classe de Professor Titular. (Incluído pela Lei 16179 de 17/07/2009)
§ 4º
Na hipótese de que o aprovado para o cargo de Professor de Ensino Superior na Classe de Professor Titular seja oriundo do serviço público, para efeitos de aposentadoria, deverão ser observadas as regras de transição contidas nas Emendas Constitucionais nos 20, de 16 de dezembro de 1998, 41, de 19 de dezembro de 2003 e 47, de 06 de julho de 2005. (Incluído pela Lei 16179 de 17/07/2009)