Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11659 de 30 de Dezembro de 1996
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual de Paranavaí, Ensino de Primeiro e Segundo Grau, com sede e foro no Município de Paranavaí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.