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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996

Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.

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Art. 8º

O Diretor de Operações e o Diretor de Administração e Finanças são cargos de recrutamento amplo, escolhidos pelo Superintendente do PARANACIDADE, remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários, previsto no artigo 19, desta lei.

Art. 8º

O Superintendente Executivo, o Diretor de Operações e o Diretor de Administração e Finanças são cargos de recrutamento amplo, escolhidos pelo Superintendentedo PARANACIDADE, remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários, previsto no artigo 19, desta lei. (Redação dada pela Lei 14045, de 05/05/2003)