Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996
Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Diretor de Operações e o Diretor de Administração e Finanças são cargos de recrutamento amplo, escolhidos pelo Superintendente do PARANACIDADE, remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários, previsto no artigo 19, desta lei.
Art. 8º
O Superintendente Executivo, o Diretor de Operações e o Diretor de Administração e Finanças são cargos de recrutamento amplo, escolhidos pelo Superintendentedo PARANACIDADE, remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários, previsto no artigo 19, desta lei.
(Redação dada pela Lei 14045, de 05/05/2003)