Artigo 5º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996
Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São membros natos do Conselho de Administração do PARANACIDADE o:
a
Secretário de Estado da Fazenda;
b
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; e
c
01 (um) representante indicado pela Federação das Associações de Municípios do Paraná.