JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996

Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, além de desempenhar as funções de Superintendente do PARANACIDADE, é membro honorário do Conselho de Administração, de cujas reuniões participará com direito a voz e sem direito a voto.