Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996
Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, além de desempenhar as funções de Superintendente do PARANACIDADE, é membro honorário do Conselho de Administração, de cujas reuniões participará com direito a voz e sem direito a voto.