Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996
Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A direção superior do PARANACIDADE é constituída, respectivamente:
I
pelo Conselho de Administração, de natureza deliberativa, consultiva, de controle e normativa, composto por 1 (um) membro honorário, 3 (três) membros natos e 5 (cinco) membros efetivos;
II
pela Diretoria Executiva, composta por 01 (um) Superintendente, 01 (um) Diretor de Operações e 01 (um) Diretor de Administração e Finanças.
II
pela diretoria executiva, composta por 1 (um) Superintendente, 1 (um) Superintendente Executivo, 1 (um) Diretor de Operações e 1 (um) Diretor de Administração e Finanças;
(Redação dada pela Lei 14045, de 05/05/2003)