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Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996

Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.

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Art. 3º

A direção superior do PARANACIDADE é constituída, respectivamente:

I

pelo Conselho de Administração, de natureza deliberativa, consultiva, de controle e normativa, composto por 1 (um) membro honorário, 3 (três) membros natos e 5 (cinco) membros efetivos;

II

pela Diretoria Executiva, composta por 01 (um) Superintendente, 01 (um) Diretor de Operações e 01 (um) Diretor de Administração e Finanças.

II

pela diretoria executiva, composta por 1 (um) Superintendente, 1 (um) Superintendente Executivo, 1 (um) Diretor de Operações e 1 (um) Diretor de Administração e Finanças; (Redação dada pela Lei 14045, de 05/05/2003)