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Artigo 26, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996

Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.

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Art. 26

As dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral do Estado e o Orçamento próprio ao FAMEPAR, para o exercício de 1996, serão transferidos ao PARANACIDADE, com a finalidade de assegurar a continuidade operacional das ações e objetivos da autarquia extinta e nos termos do Contrato de Gestão, constante desta lei.

Parágrafo único

Os saldos das dotações referidas serão utilizados, após consumada a extinção do FAMEPAR, na abertura de créditos adicionais necessários ao atendimento do que dispõe o presente artigo.