Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996
Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Secretaria de Estado da Administração promoverá a realocação dos servidores estáveis do Instituto de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, nos termos da legislação em vigor, cumpridas as opções e formalidades previstas no artigo 24.
Parágrafo único
No processo de extinção do FAMEPAR, ao servidor em exercício, em regime diverso do estatutário, serão assegurados todos os direitos, definidos em lei.