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Artigo 25, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996

Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.

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Art. 25

A Secretaria de Estado da Administração promoverá a realocação dos servidores estáveis do Instituto de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR, nos termos da legislação em vigor, cumpridas as opções e formalidades previstas no artigo 24.

Parágrafo único

No processo de extinção do FAMEPAR, ao servidor em exercício, em regime diverso do estatutário, serão assegurados todos os direitos, definidos em lei.