Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996
Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Fica extinta a autarquia Instituto de Assistência aos Municípios do Paraná - FAMEPAR, cujos bens móveis e imóveis serão repassados ao PARANACIDADE, atendendo os termos do Contrato de Gestão.