Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996
Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Com a extinção do PARANACIDADE os seus bens e direitos serão revertidos ao patrimônio do Estado do Paraná.