Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996
Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria Executiva do PARANACIDADE, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua posse, apresentará um Plano de Cargos e Salários, estabelecendo a política salarial e de benefícios dos empregados, com a instituição de plano de carreira, contendo critérios de promoção e de valorização profissional.
§ 1º. Os valores salariais dos cargos e funções serão fixados em correspondência com os valores de mercado e, se necessários, revistos anualmente.
§ 2º. O Plano de Cargos e Salários, bem como as suas revisões e alterações, deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Administração.