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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996

Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.

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Art. 19

A Diretoria Executiva do PARANACIDADE, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua posse, apresentará um Plano de Cargos e Salários, estabelecendo a política salarial e de benefícios dos empregados, com a instituição de plano de carreira, contendo critérios de promoção e de valorização profissional. § 1º. Os valores salariais dos cargos e funções serão fixados em correspondência com os valores de mercado e, se necessários, revistos anualmente. § 2º. O Plano de Cargos e Salários, bem como as suas revisões e alterações, deverá ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Administração.