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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996

Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.

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Art. 18

As ações do PARANACIDADE, compreendendo todas as atividades administrativas e técnicas relacionadas com planos, programas, projetos, produtos e serviços, de sua responsabilidade, serão exercidas e desempenhadas por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e por terceiros, pessoas jurídicas ou físicas, observada a legislação em vigor.