Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996
Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A competência, atribuições e o funcionamento da Diretoria Executiva e das demais unidades do PARANACIDADE serão definidas em Estatuto.