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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996

Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.

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Art. 12

A competência, atribuições e o funcionamento da Diretoria Executiva e das demais unidades do PARANACIDADE serão definidas em Estatuto.