Artigo 11, Inciso XIV da Lei Estadual do Paraná nº 11498 de 30 de Julho de 1996
Institui o PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Conselho de Administração do PARANACIDADE compete:
I
aprovar o seu Regimento Interno;
II
III
Fixar, anualmente, de acordo com as disponibilidades, o montante de recursos a serem colocados à disposição dos Municípios e agentes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado;
IV
baixar normas de procedimentos e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros internos e externos disponíveis;
V
delegar competência à Diretoria Executiva para prática dos atos concernentes às atividades operacionais da entidade;
VI
fixar condições de repasse dos empréstimos e subempréstimos aos beneficiários;
VII
definir critérios de utilização e repasse de recursos não reembolsáveis;
VIII
definir objeto de auditoria interna e externa para as operações da entidade;
IX
aprovar a contratação de auditoria externa independente, quando for o caso;
X
fixar os limites da alçada para a ação da Diretoria Executiva;
XI
analisar e aprovar os relatórios circunstanciados sobre a execução e a conclusão das intervenções de política urbana;
XII
aprovar os planos anuais de aplicação dos recursos e os demonstrativos contábeis e financeiros da entidade, apresentados pela Diretoria Executiva;
XIII
exercer as demais atribuições indispensáveis à administração da entidade;
XIV
definir e quantificar os cargos e funções necessários à entidade, por proposta da Diretoria Executiva;
XV
aprovar o estatuto da entidade, bem como, as suas alterações.