Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O orçamento de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista será apresentado por Empresa e terá a despesa discriminada segundo a classificação funcional programática, observada a classificação da natureza da despesa especificada no art. 5º desta Lei.