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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.

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Art. 6º

O orçamento de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista será apresentado por Empresa e terá a despesa discriminada segundo a classificação funcional programática, observada a classificação da natureza da despesa especificada no art. 5º desta Lei.