Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.