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Artigo 33, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.

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Art. 33

No exercício de 1.997, a título de reposição de pessoal, somente poderão ser admitidos servidores desde que:

I

existam cargos vagos;

II

houver vacância dos cargos ocupados;

III

houver dotação orçamentária específica para o atendimento da despesa, atestada pela Secretaria de Estado do Planejamento ou setor competente.