Artigo 33, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 33
No exercício de 1.997, a título de reposição de pessoal, somente poderão ser admitidos servidores desde que:
I
existam cargos vagos;
II
houver vacância dos cargos ocupados;
III
houver dotação orçamentária específica para o atendimento da despesa, atestada pela Secretaria de Estado do Planejamento ou setor competente.