Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário publicarão no Diário Oficial do Estado, mensalmente, relatórios resumidos da execução orçamentária.