Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário publicarão no Diário Oficial do Estado, mensalmente, relatórios resumidos da execução orçamentária.