Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Lei Orçamentária Anual indicará os critérios de atualização monetária dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta e de Investimentos das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista durante o período de execução orçamentária.