Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As prioridades definidas no artigo anterior e seus detalhamentos, terão precedência na alocação de recursos nos orçamentos de 1.997, observadas as ações constantes do Anexo desta Lei.