Artigo 27, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos de alterações da Legislação Tributária até 31 de dezembro de 1.996, em especial: (vide Lei 11652, de 27/12/1996)
I
as modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão do Sistema Tributário Nacional;
II
a concessão e redução de isenções fiscais;
III
a revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV
o aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado.