Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os montantes das despesas dos orçamentos de investimento não poderão ser superiores aos das respectivas receitas.