Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Orçamento de Investimento relativo às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, compreenderá as receitas próprias e as receitas de transferências do Tesouro Geral do Estado, aplicados na espécie investimento.