Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 24
O Orçamento Fiscal conterá a previsão de recursos necessários para cumprimento ao disposto no artigo 137, parágrafo único, da Constituição Estadual, mediante prévia autorização legislativa. SEÇAO III Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento