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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.

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Art. 20

As Propostas Orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão elaboradas, respectivamente, pela Assembléia Legislativa, Tribunal de Justiça e Procuradoria-Geral da Justiça, sendo apresentadas ao Poder Executivo, nos prazos estabelecidos nas instruções para a elaboração do Orçamento Geral do Estado.