Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Orçamento Fiscal não conterá unidades orçamentárias e programações a cargo para transferência de recursos às Autarquias, Fundações, Órgãos de Regime Especial e Fundos, ficando tais recursos apresentados nos Orçamentos Próprios das respectivas instituições.