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Artigo 15, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.

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Art. 15

O Projeto de Lei Orçamentária para 1.997 conterá, preliminarmente, exposição circunstanciada da situação econômica e financeira do Estado, documentada com:

I

demonstração da Dívida Fundada e Flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;

II

exposição da receita e despesa, particularmente no tocante ao Orçamento de Capital;

III

demonstrativo das concessões de isenções fiscais;

IV

demonstrativo da dívida estadual, pagamentos e cancelamentos ocorridos durante o ano de 1.995 e saldo atual;

V

demonstrativo dos recursos do Tesouro Estadual a serem transferidos às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, para custeio de despesas de pessoal e encargos sociais e de manutenção das mesmas.