Artigo 15, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Projeto de Lei Orçamentária para 1.997 conterá, preliminarmente, exposição circunstanciada da situação econômica e financeira do Estado, documentada com:
I
demonstração da Dívida Fundada e Flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos exigíveis;
II
exposição da receita e despesa, particularmente no tocante ao Orçamento de Capital;
III
demonstrativo das concessões de isenções fiscais;
IV
demonstrativo da dívida estadual, pagamentos e cancelamentos ocorridos durante o ano de 1.995 e saldo atual;
V
demonstrativo dos recursos do Tesouro Estadual a serem transferidos às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, para custeio de despesas de pessoal e encargos sociais e de manutenção das mesmas.