Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As receitas de Órgãos, dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos de Regime Especial e demais Entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, serão programadas para atender prioritariamente gastos com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida, contrapartidas de financiamentos e manutenção de atividades e bens públicos.