Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O valor orçado das Operações de Crédito no exercício, não poderá exceder ao montante das despesas de capital fixadas no orçamento.