Artigo 1º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam estabelecidas nos termos desta lei as diretrizes orçamentárias do Estado para o Exercício Financeiro de 1.997 compreendendo:
I
As prioridades de Administração Estadual;
II
a organização e as estruturas dos orçamentos;
III
as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado;
IV
as disposições sobre as alterações na legislação tributária referentes ao exercício;
V
outras disposições.