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Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 11467 de 12 de Julho de 1996

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 1.997.

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Art. 1º

Ficam estabelecidas nos termos desta lei as diretrizes orçamentárias do Estado para o Exercício Financeiro de 1.997 compreendendo:

I

As prioridades de Administração Estadual;

II

a organização e as estruturas dos orçamentos;

III

as diretrizes para elaboração dos orçamentos do Estado;

IV

as disposições sobre as alterações na legislação tributária referentes ao exercício;

V

outras disposições.