Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 11455 de 15 de Julho de 1996
Institui o quadro e o plano de carreira dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A instauração de procedimento para a apuração de falta disciplinar suspenderá, até final decisão, o prazo do estágio probatório.