Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 11455 de 15 de Julho de 1996
Institui o quadro e o plano de carreira dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O número de cargos efetivos do quadro dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná fica definido no Anexo I.