Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 11455 de 15 de Julho de 1996
Institui o quadro e o plano de carreira dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os vencimentos dos cargos em comissão são os constantes da tabela do Anexo IV.