Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11441 de 20 de Junho de 1996
Denomina "Rodovia Julmi Canever" o trecho da PR 553, que liga os municípios de Luiziana e Mamborê.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.