Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996
Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
As despesas decorrentes da criação das Varas e dos cargos previstos nesta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Judiciário.