Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996
Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As Varas desmembradas e as Varas criadas por esta Lei serão instaladas a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.