Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996
Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Maringá tem jurisdição nas seguintes Comarcas: I. Alto Paraná; II. Alto Piquiri; III. Altônia; IV. Astorga; V. Barbosa Ferraz; VI. Campo Mourão; XII. Cianorte; VIII. Cidade Gaúcha; IX. Colorado; X. Cruzeiro do Oeste; XI. Engenheiro Beltrão; XII. Goioerê; XIII. Guaíra; XIV. Icaraíma; XV. Iporã; XVI. Jandaia do Sul; XVII. Loanda; XVIII. Mamborê; XIX. Mandaguaçu; XX. Mandaguari; XXI. Marialva; XXII. Maringá; XXIII. Nova Esperança; XXIV. Nova Londrina; XXV. Paraíso do Norte; XXVI. Paranacity; XXVII. Paranavaí; XXVIII. Peabiru; XXIX. Pérola; XXX. Santa Izabel do Ivaí; XXXI. São João do Ivaí; XXXII. Terra Boa; XXXIII. Terra Rica; XXXIV. Terra Roxa; XXXV. Umuarama; XXXVI. Xambrê.