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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996

Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.

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Art. 24

A Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina tem jurisdição nas seguintes Comarcas: I. Andirá; II. Apucarana; III. Arapongas; IV. Assai; V. Bandeirantes; VI. Bela Vista do Paraíso; VII. Cambará; VIII. Cambé; IX. Carlópolis; X. Centenário do Sul; XI. Congonhinhas; XII. Cornélio Procópio; XIII. Faxinal; XIV. Grandes Rios; XV. Ibaiti; XVI. Iporã; XXII. Ivaiporã; XXIII. Jacarezinho; XIX. Jaguapitã; XX. Joaquim Távora; XXI. Londrina; XXII. Marilândia do Sul; XXIII. Nova Fátima; XXIV. Porecatu; XXV. Primeiro de Maio; XXVI. Ribeirão Claro; XXVII. Ribeirão do Pinhal; XXVIII. Rolândia; XXIX. Santa Mariana; XXX. Santo Antônio da Platina; XXXI. São Jerônimo da Serra; XXXII. Sertanópolis; XXXIII. Uraí.