Artigo 22, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996
Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ficam criados nas Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Ponta Grossa, para as Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios:
a
05 (cinco) cargos de Juiz de Direito de entrância final, sendo 1 (um) para cada Comarca;
b
05 (cinco) cargos de Escrivão, sendo 1 (um) para cada Comarca;
c
30 (trinta) cargos de Auxiliar de Cartório, sendo 06 (seis) para cada Comarca;
d
10 (dez) cargos de Oficial de Justiça, sendo 2 (dois) para cada Comarca;
e
05 (cinco) cargos de Agente de Limpeza, sendo 1 (um) para cada Comarca.