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Artigo 22, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996

Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.

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Art. 22

Ficam criados nas Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Ponta Grossa, para as Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios:

a

05 (cinco) cargos de Juiz de Direito de entrância final, sendo 1 (um) para cada Comarca;

b

05 (cinco) cargos de Escrivão, sendo 1 (um) para cada Comarca;

c

30 (trinta) cargos de Auxiliar de Cartório, sendo 06 (seis) para cada Comarca;

d

10 (dez) cargos de Oficial de Justiça, sendo 2 (dois) para cada Comarca;

e

05 (cinco) cargos de Agente de Limpeza, sendo 1 (um) para cada Comarca.