Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996
Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica criada 1 (uma) Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios nas Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.