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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996

Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.

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Art. 21

Fica criada 1 (uma) Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios nas Comarcas de Cascavel, Foz do Iguaçu, Londrina, Maringá e Ponta Grossa.