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Artigo 2º, Alínea e da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996

Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados na Comarca de Curitiba, para a 2ª Vara da Infância e da Juventude:

a

1 (um) cargo de juiz de Direito de entrância final;

b

1 (um) cargo de Escrivão;

c

1 (um) cargo de Auxiliar de Cartório;

d

2 (dois) cargos de Oficial de Justiça;

e

3 (três) cargos de Comissário de Vigilância.