Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996
Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica desmembrada da 2ª. Vara de Família e da Infância e da Juventude da Comarca de Maringá, a Vara da Infância e da Juventude.