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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996

Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.

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Art. 15

Fica desmembrada da 2ª. Vara de Família e da Infância e da Juventude da Comarca de Maringá, a Vara da Infância e da Juventude.