Artigo 13, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996
Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados na Comarca de Londrina, para a Vara da Infância e da Juventude:
a
1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância final;
b
1 (um) cargo de Escrivão;
c
1 (um) cargo de Auxiliar de Cartório;
d
2 (dois) cargos de Oficial de Justiça;
e
1 (um) cargo de Agente de Limpeza.