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Artigo 11, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996

Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.

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Art. 11

Ficam criados para a Vara de Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Foz do Iguaçu:

a

1 (um) cargo de Escrivão;

b

1 (um) cargo de Assistente Social, nível 3.