Artigo 11, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 11374 de 16 de Maio de 1996
Cria e desmembra Varas em comarcas do Estado, cria cargos, altera dispositivos da Lei nº 7.297/80 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados para a Vara de Família, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Foz do Iguaçu:
a
1 (um) cargo de Escrivão;
b
1 (um) cargo de Assistente Social, nível 3.