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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11300 de 26 de Dezembro de 1995

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro no Município de Colombo.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.