Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 11300 de 26 de Dezembro de 1995
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro no Município de Colombo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.